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| LEILÃO DE BENS 2019 | ||
| Segunda-feira, 22 de julho de 2019 | ||
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito Fazem parte integrante deste Edital, como se aqui estivessem transcritos o ANEXO I da Lei nº. 1.419/2019 2. DO OBJETO Os bens relacionados no ANEXO I estarão disponíveis para visitação no Parque de 4.2. O bem será ofertado e vendido no estado e nas condições em que se encontram, 4.3. A Prefeitura Municipal poderá excluir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo 4.4. O arrematante, se pessoa física, deverá apresentar cópia, juntamente com original 4.5. O arrematante, seja pessoa física ou jurídica, deverá fornecer, ainda, as informações 4.6. No ato da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento à vista do valor total 4.6.1. Em caso de desistência, por parte do arrematante do lote adquirido no leilão, este 4.7. A Prefeitura Municipal reserva o direito de liberar para entrega, apenas os lotes cujas 4.7.1. A retirada, o carregamento e o transporte do bem arrematado serão de inteira 4.8. A Prefeitura Municipal colocará à disposição do leiloeiro, no prazo de até 5 (cinco) 4.8.1. A retirada e a entrega ao arrematante, da documentação mencionada no 4.9. Descumpridos os prazos discriminados no edital e no termo de compromisso, a venda 5.2. Os arrematantes não poderão alegar desconhecimento das regras e das condições
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